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Publicado: 18/05/2018


Plataforma de cobrança de boletos inclui novos valores

Já estão valendo, desde março, as novas regras para cobrança de boleto bancário, conforme a Nova Plataforma da Cobrança, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).  O objetivo é evitar a emissão de boletos fraudados. A partir do dia 26 deste mês, a plataforma abrange os boletos acima de R$ 400.

 

Com a medida, os boletos atrasados que não foram pagos podem ser quitados em qualquer instituição financeira, bem como nos canais de atendimento disponíveis, como aplicativos de celular, caixa eletrônico e internet.

 

Para tanto, é necessário que o boleto esteja registrado na Nova Plataforma da Cobrança, contendo informações como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

 

Desde março, boletos acima de R$ 800 já podem ser registrados. Porém, os valores vão mudar: a partir de 26 de maio os registros valem para boletos acima de R$ 400. Em 21 de julho a regra abrange todos os boletos acima de R$ 0,01.

 

Vale lembrar que o registro do boleto deve ser feito pela empresa emissora. Esta deverá contatar a agência bancária para incluir os novos dados na base da plataforma da cobrança. Somente após este procedimento é que os boletos devem ser encaminhados aos pagadores. Da mesma forma, a empresa deverá manter atualizado o cadastro dos clientes, uma vez que não serão mais aceitos boletos que não constem o CPF do pagador.

 

Pagamento em espécies

 

Outra mudança envolvendo pagamento de boletos foi estabelecida pela Resolução Nº 4.648, do Banco Central. A partir do dia 28 de maio, instituições financeiras não poderão mais receber boletos com o valor igual ou superior a R$ 10 mil, com a utilização de recursos em espécies.

 

Pela nova regra, as instituições também poderão recursar recebimento de boletos com valor inferior a R$ 10 mil com recursos em espécie caso haja indício de “tentativa de burlar a vedação estabelecida”.