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Publicado: 12/01/2018


Novas regras do Simples Nacional passam a vigorar

As novas regras do Simples Nacional, aprovadas em outubro de 2016, passaram a vigorar a partir dia 1º de janeiro de 2018. Entre as principais mudanças está a redução do número de tabelas, de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para a indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida de 20 para seis, além do estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação.

 

Outro ponto importante foi o enquadramento do setor de serviços em tabela com alíquotas diferenciadas pelo tamanho da folha salarial para alguns setores, que deverá ser igual ou superior a 28% em relação à receita bruta para recolher por uma alíquota menor. Destaque também para a inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita, garantindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Jornal do Brasil