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Publicado: 12/03/2021


Estado anuncia fase emergencial com novas restrições; regras valem a partir de 2ª

Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (11/03), o Governador João Doria anunciou a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia, válida a partir da próxima segunda (15), que se estende até 30 de março. As novas regras visam frear os contágios, internações e mortes pelo coronavírus, além de conter a sobrecarga em hospitais de todo o Estado, que estão próximos de alcançar sua capacidade máxima de atendimento. Este é o caso do Departamento Regional de Saúde da 11ª Região (DRS 11), o qual Prudente pertence, que hoje opera com 89,6% de ocupação em UTIs e 93,2% em leitos clínicos.

 

“Nossos hospitais estão chegando no limite máximo de ocupação. Temos de adotar medidas mais duras de distanciamento social”, declarou Doria.

 

A partir do dia 15, o Governo do Estado determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

 

A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha.

 

A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção (permitido drive thru) e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá restrição ao funcionamento de supermercados, no entanto, é importante ressaltar que o decreto municipal vigente permite o funcionamento desse tipo de estabelecimento apenas até 19h45, com 40% da capacidade de ocupação.

 

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de callcenter. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

 

Em relação às escolas municipais e estaduais, o município segue o decreto de própria autoria, que suspende as aulas de maneira presencial.

 

Foto: Cedida Governo SP