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Publicado: 29/03/2021


Vice-presidentes da Facesp aprovam postergação da cobrança dos tributos do Simples e falam em fôlego e ajuda necessária

Os vice-presidentes da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) aprovaram a postergação, por 90 dias, da cobrança dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Na avaliação deles, a suspensão temporária poderá dar um fôlego às micro e pequenas empresas (MPEs). 
 
A prorrogação, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, já foi publicada no Diário Oficial da União. O assessor especial no Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, foi o primeiro a divulgar a notícia. 
 
“Reforçamos o compromisso do governo brasileiro em implementar com agilidade todas as medidas viáveis para minimizar o impacto da pandemia nas MPEs”, afirmou Afif. 
 
O vice-presidente da Região Administrativa 17 (RA - 17) Presidente Prudente da Facesp, Ricardo Anderson, avalia que a suspensão chega em um momento de muitas dificuldades. “Dentro deste período de 90 dias, esperamos a vacinação em massa, a qual possibilitará a flexibilização do comércio e, consequentemente, um maior otimismo aos empresários”, disse. 
 
“A prorrogação é de extrema importância para as MPEs”, ponderou João Cheade, vice-presidente da RA – 19 Franca. “Veio em uma excelente hora, porque as empresas estão sufocadas e a economia está parada. Pode dar um fôlego. Agora é ampliar a vacinação para que possamos retomar as atividades econômicas”, afirmou. 
 
Cheade ressaltou que os governos municipais e o estadual deveriam seguir o exemplo. “São as prefeituras e o Estado que estão restringindo o funcionamento, por isso, eles também deveriam oferecer condições para que os empreendedores sobrevivam a este período”, destacou. 
 
Segundo dados da Receita Federal, o adiamento da cobrança do Simples ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEIs e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.  
 
“Estamos diante de uma medida emergencial, de curto prazo, mas que atende aos empresários que não estão faturando e têm o caixa baixo neste momento crítico da pandemia e de economia estagnada”, ressaltou Paulo Sader, vice-presidente da RA 14 – São José do Rio Preto. “No curto prazo, a postergação retira a pressão sobre o caixa já abalado do empresário, entretanto, não é uma solução definitiva. Conquistamos, sim, um paliativo. Como não houve isenção, os tributos foram apenas diferidos e serão cobrados, aumentando o valor a ser pago nas competências futuras, quando ainda não se tem certeza de que a economia estará recuperada. Vale dizer, dá um fôlego pro empresário, mas continua lhe tirando o sono”, advertiu Sader. 
 
Para Elizeu Pereira da Silva, VP da RA - 08 Jundiaí, trata-se de uma iniciativa importante e atende a uma solicitação da Facesp e da rede de Associações Comerciais. “A classe que mais gera emprego no País estava aguardando algo que desse um fôlego, mesmo que temporário. Temos que agradecer ao Afif, ao presidente Alfredo Cotait e ao vice-presidente Marco Bertaiolli. Podemos colocar esta medida na conta da Facesp, que mais uma vez fez valer a força da capilaridade e da representativa”, salientou. 
 
Como fica o calendário do Simples Nacional: 
 
·        O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; 
·        O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; 
·        O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. 
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
 
Fonte: FACESP