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Publicado: 07/01/2022


Vitória das Micro e Pequenas Empresas: Simples não é renúncia tributária

A Receita Federal não pode mais considerar o Simples Nacional como renúncia fiscal, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia que o regime não é um benefício tributário.  
 
A medida jogou 'uma pá de cal' sobre o que vinha sendo repetido à exaustão tanto pela Receita como por economistas e tributaristas, segundo o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.   
 
Ex-presidente do Sebrae e um dos criadores do regime tributário especial para pequenos negócios, Afif lembrou que há muitos anos a Receita Federal defendia a posição de que o Simples era uma renúncia, com a justificativa que de que o regime constitui vantagem para um setor, e para outros não.   
 
Renúncia tributária é uma espécie de programa em que o governo deixa da cobrar impostos de alguns setores, mas alguns, como o Simples, estavam em sua mira para uma revisão redutora. 
 
Segundo a Receita, em 2022, esses programas somarão R$ 348 bilhões, sendo que a fatia do Simples corresponderia a R$ 76,6 bilhões. Com a derrubada, ele não fará mais parte desse montante. "Ele não pode ser considerado renúncia, pois o Simples se baseia em uma determinação constitucional de atribuir regime diferenciado à micro e pequena empresa", ressaltou Afif. 
 
Apesar do debate polarizado sobre o tema dentro do próprio Ministério da Economia, Afif, que foi quem sugeriu o dispositivo quando foi deputado constituinte, destaca que até o ministro Paulo Guedes vinha se posicionando a favor do Simples. Em live recente, o titular da pasta afirmou que o regime é uma 'questão de sobrevivência'.  
 
Para Afif, após anos de mobilização da Frente Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso, presidida pelo deputado Jorginho Melo, o trabalho do Sebrae, o de sua equipe no Ministério, mais a relatoria do deputado federal e vice-presidente da Facesp, Marco Bertaiolli, para aprovação do Refis para refinanciar débitos tributários dos pequenos negócios que sofreram durante a pandemia, esta é uma 'grande vitória'.  
 
"Mais uma vez, as micro e pequenas empresas venceram no Congresso Nacional", destaca Afif. 
 
Além de não considerar o Simples como renúncia, o dispositivo mantido na LDO determina que uma lei complementar é quem estabelecerá as normas tributárias, principalmente quanto ao tratamento diferenciado que a Constituição estabelece em relação à micro e pequena empresa.   
 
SIMPLES = EMPREGO 
 
Bertaiolli avalia que o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”. O vice-presidente da Facesp lembra que as microempresas respondem pela maior parte dos empregos do País. 
 
“São as Micro e Pequenas Empresas, com toda a sua diversidade de negócios, a grande mola propulsora da economia brasileira. É preciso que haja a liberdade e a segurança para empreender, investir novos negócios. As Micro e Pequenas Empresas são responsáveis por 90% da geração de emprego neste País e precisam receber a atenção e o respeito que merecem”, destacou o deputado. 
 
“Não há um só trabalho, um só programa em defesa dos empreendedores e da Micro e Pequena Empresa que não tenha sido idealizado ou aprimorado pelo brilhantismo do Guilherme Afif. É preciso que nós todos reconheçamos a sua importância para o segmento”, finalizou. 
 
Bertaiolli também é autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21, que caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas. O projeto segue em tramitação na Câmara.